TEMOS MAIS DE 26 ANOS DE EXPERIÊNCIA NO DIREITO TRABALHISTA, TRAZENDO SOLUÇÕES JURÍDICAS PARA SITUAÇÕES DAS MAIS COMPLEXAS.
Trabalhar sem carteira assinada é uma prática irregular que pode trazer consequências negativas para o trabalhador. Se você está exercendo uma atividade sem o registro formal na carteira de trabalho, é fundamental buscar a orientação de um advogado trabalhista. Nossa equipe está preparada para analisar a sua situação. Proteja-se e garanta seus direitos como trabalhador, agende uma consulta com um advogado trabalhista.
A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho iniciada pelo empregado quando há descumprimento grave das obrigações contratuais por parte do empregador. Se você está enfrentando uma situação em que seus direitos trabalhistas estão sendo violados e considera a possibilidade de rescindir o contrato de trabalho por justa causa, é essencial buscar a orientação de um advogado trabalhista.
Hora extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação ou contrato de trabalho. Caso não esteja sendo remunerado devidamente por suas horas extras trabalhadas deve entrar em contato agora conosco!
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Em casos de doença do trabalho ou acidente de trabalho, nossa advocacia trabalhista está preparada para defender os seus direitos. Se você foi vítima de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho, é fundamental buscar a orientação de um advogado trabalhista. Agende uma consulta com um advogado trabalhista e conte conosco para representá-lo perante a justiça e garantir a justa reparação pelos danos sofridos no ambiente de trabalho.
O trabalhador tem até dois anos para recorrer da decisão do empregador e o prazo começa a contar a partir do momento em que o contrato foi rescindido.
O adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
Existe uma prática muito comum entre as empresas que é a de remunerar o trabalhador com um valor acima do que é declarado na folha de pagamento. Empresas e funcionários costumam chamar de salário “por fora” ou “extra folha” este montante que não integra o valor do contracheque.
Formada desde 1998 pela Universidade Metropolitana de Santos, fiz estágio na Manah S/A polo industrial de Cubatão, e após a compra em 1999 pela Bunge Fertilizantes, fui transferida para o escritório central em Pirituba, onde tive a oportunidade de ser efetivada no jurídico na área trabalhista.
Depois fiz uma transição quando foi efetivada a compra da Manah para a Bunge, sendo associada de um escritório o qual futuramente me tornei sócia até 2007.
Posteriormente me tornei sócia de uma empresa no ramo da construção civil, a qual faço parte e coordeno o jurídico até o momento.
Ao longo destes 26 anos de carreira obtive muito aprendizado na área trabalhista, empresarial e compliance, o que me assegura uma vasta experiência na área.
R. Araguari, 817 CJS 37, Moema, São Paulo, Cep 04514-041
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